Entenda o que acontece na prática quando o motorista sopra o bafômetro, se recusa a fazer o teste ou é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Ser parado em uma blitz da Lei Seca é uma situação que gera medo e muitas dúvidas. Muitas pessoas não sabem a diferença entre multa administrativa, suspensão do direito de dirigir e crime de trânsito. Essa falta de informação faz com que motoristas tomem decisões sem compreender todas as consequências jurídicas da situação.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê punições administrativas para quem dirige sob influência de álcool e também para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro. Além disso, em determinadas situações, a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa e se tornar crime.
Quando o motorista é autuado por dirigir sob influência de álcool, a infração é considerada gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por dez e o condutor pode sofrer suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como a multa gravíssima base no Código de Trânsito é de R$ 293,47, na prática o valor da penalidade chega a R$ 2.934,70.
Muitas pessoas acreditam que basta se recusar a fazer o teste do bafômetro para evitar problemas. No entanto, isso não é verdade. A legislação de trânsito prevê infração específica para a recusa ao teste, com aplicação das mesmas penalidades administrativas: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Outra dúvida comum é sobre quando a situação deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ser considerada crime. Isso pode ocorrer quando a quantidade de álcool no organismo ultrapassa o limite definido pela legislação ou quando existem sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Nos casos em que é caracterizado o crime de embriaguez ao volante, a legislação prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Ou seja, dependendo da situação, o problema pode ir além da multa e da suspensão da CNH.
Também é importante entender que a comprovação da embriaguez não depende apenas do bafômetro. A legislação permite outros meios de constatação, como exames laboratoriais, exames clínicos, imagens, testemunhas e a verificação de sinais de alteração na capacidade do motorista durante a abordagem.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, pois as circunstâncias da abordagem, os documentos lavrados pela fiscalização e as provas existentes podem influenciar diretamente na condução do processo.
Por isso, quando um motorista é autuado em blitz da Lei Seca ou enfrenta consequências relacionadas a esse tipo de infração, a análise jurídica do caso é fundamental para compreender os direitos envolvidos e quais medidas podem ser adotadas.
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