Allison Melchuna Advocacia

Demissão sem Justa Causa ou Rescisão Indireta? Entenda como garantir suas verbas.

O encerramento de um contrato de trabalho pode gerar muitas dúvidas. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito a diversas verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário, saque do FGTS, multa rescisória e, em determinadas situações, o seguro-desemprego.

Porém, nem sempre é o empregador que decide encerrar o vínculo. Existem casos em que a própria conduta da empresa torna a continuidade do trabalho praticamente impossível. Atrasos frequentes de salário, ausência de depósitos de FGTS, descumprimento de obrigações contratuais ou situações que afetam a dignidade do trabalhador podem dar origem à chamada rescisão indireta.

Na prática, a rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o reconhecimento judicial de que o empregador cometeu faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho. Se reconhecida, essa situação pode gerar efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Muitos trabalhadores não sabem que possuem esse direito e acabam permanecendo em situações irregulares por falta de orientação adequada.

Cada caso exige análise cuidadosa da relação de trabalho, dos documentos existentes e das provas que demonstram o que realmente aconteceu durante o contrato.

Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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